imagem: Revista Época
— Sr. Lewando, é esta a Independência dos Poderes? O Judiciário julga e o Legislativo decide a pena? O senhor faltou a essa aula de Direito Constitucional (CF/88, art. 2º) ou foi vítima de amnésia que o fez esquecer-se de que os poderes são constitucionalmente independentes?
— Quer o
senhor que os deputados condenados legislem para o povo de dentro da cadeia?
Nããão.
— Quer o senhor que os deputados condenados legislem para o povo fora da cadeia? Siiim.
Seus votos são claramente em favor de não cadeia e não perda de mandato para os ladrões mensaleiros. Aos inimigos, a lei; aos amigos, a lei deformada, o arremedo. Sua defesa acerca da redução das penas aplicadas à quadrilha mensaleira e da manutenção dos mandatos dos deputados condenados mostra que o Ministro Joaquim Barbosa tem razão em questioná-lo: afinal, o senhor advoga para os réus?
— Quer o senhor que os deputados condenados legislem para o povo fora da cadeia? Siiim.
Seus votos são claramente em favor de não cadeia e não perda de mandato para os ladrões mensaleiros. Aos inimigos, a lei; aos amigos, a lei deformada, o arremedo. Sua defesa acerca da redução das penas aplicadas à quadrilha mensaleira e da manutenção dos mandatos dos deputados condenados mostra que o Ministro Joaquim Barbosa tem razão em questioná-lo: afinal, o senhor advoga para os réus?
O Sr.
Lewando assumiu o cargo no STF em 2006, indicado por Lula, quando Presidente.
Foi Desembargador do TJSP, tem Mestrado, Doutorado e obra publicada. Foi defensor da Lei da Ficha Limpa, enquanto Presidente do TSE e, no STF, por sua
iniciativa, foi proposta a votação da Súmula Vinculante nº 13 que estabelece a proibição da
contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três
poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário.
— Sr. Lewando, o senhor poderia usar seu notável saber jurídico em defesa
das Instituições, em defesa da Democracia, da 'Coisa Pública' e do Estado de
Direito. Pense que cada centavo desses milhões desviados dos cofres públicos
poderia estar alocado em escolas e hospitais, para dizer o mínimo. Ao invés de se preocupar com o destino dos réus, Sr. Lewando, preocupe-se com os milhões de vítimas que esse roubo obrigou
à ignorância e à doença sem atendimento, sem remédio, sem leito. Procure lembrar-se de que um Ministro do STF tem a obrigação, tem o
dever moral e de ofício de defender a Nação, Sr. Lewando.
O Sr. Toffe,
por seu turno, jamais poderia participar do julgamento do mensalão. De acordo
com o art. 252, I, do Código de Processo Penal, NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO
NO PROCESSO o Juiz que anteriormente houver funcionado como advogado das partes
ora em julgamento, assim como seu cônjuge. Em 2000, o Sr. Toffe atuou como
defensor do condenado José Dirceu, chefe da quadrilha do mensalão; em 2005, sua
companheira atuou no STF como defensora do mesmo condenado.
— O senhor se enquadra na mais perfeita tradução do IMPEDIMENTO, Sr. Toffe, e não da mera suspeição.
Essa é a questão legal. Vamos à questão da competência: o Sr. Toffe foi reprovado por duas vezes (1994 e 1995) em concursos para Juiz substituto de 1ª Instância. Que salto! Em piscar de olhos, de advogado a Ministro do STF.
— Carreira meteórica, Sr. Toffe. Fosse este um país sério, o senhor já teria colocado em suas malinhas uniforme diferente da toga e partido para outro coletivo.
Essa é a questão legal. Vamos à questão da competência: o Sr. Toffe foi reprovado por duas vezes (1994 e 1995) em concursos para Juiz substituto de 1ª Instância. Que salto! Em piscar de olhos, de advogado a Ministro do STF.
— Carreira meteórica, Sr. Toffe. Fosse este um país sério, o senhor já teria colocado em suas malinhas uniforme diferente da toga e partido para outro coletivo.
Diz a CF/88 no art. 101, entre outras coisas, que o STF compõe-se de cidadãos de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Notável saber
jurídico: Toffe não atuou como Promotor, nem como Juiz (prestou dois
concursos e foi reprovado em ambos), não tem Mestrado, nem Doutorado, nem
qualquer título acadêmico, nem obra publicada. — Notável saber jurídico? Nããão.
Reputação ilibada: Toffe foi condenado em dois processo distintos, mas de mesma natureza delitiva, pela Justiça do Amapá: seu escritório e o governo do Amapá celebraram contratos de prestação de serviços advocatícios obtidos de maneira indevida através de supostas licitações ilegais (Toffe recorreu de ambos). — Reputação ilibada? Também nããão.
Está onde está porque grudou no PT tal qual bala de
caramelo nos dentes. Desde os anos 1990 segue grudado nos palatos desses rapinantes. Vai daí que Toffe assume como Ministro do STF em 2009, indicado por Lula, quando
Presidente. Que favor prestaram-lhe Lula e o PT! Favor para ninguém botar defeito. Certamente o Sr. Toffe tem para com Lula e PT uma dívida de eterna gratidão, e certamente ser-lhes-á sempre muito grato, e muito solidário, e muito recíproco, e jamais mostrar-se-á mal agradecido, e jamais cuspirá no prato que comeu.
— Onde estão a vergonha, Sr. Toffe, o constrangimento? Não é merecedor, não é qualificado, não é isento. Apenas uma meleca grudenta assentada no STF.
— Onde estão a vergonha, Sr. Toffe, o constrangimento? Não é merecedor, não é qualificado, não é isento. Apenas uma meleca grudenta assentada no STF.
Srs. Lewando e Toffe, fazer o quê
se os senhores conseguiram ocupar poltronas na mais alta Corte do Poder Judiciário? Mas querem saber? Não dá para chamá-los de Ministros guardiões da Constituição, da República e do
Estado de Direito.
Por essas e por outras, rogo ao Ministro Decano Celso de Mello que não antecipe sua aposentadoria. — Não nos deixe nas mãos dessa gente, Ministro.
Por essas e por outras, rogo ao Ministro Decano Celso de Mello que não antecipe sua aposentadoria. — Não nos deixe nas mãos dessa gente, Ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário